Os desafios encontrados pela procuradoria regional eleitoral em uma campanha política online
- Maria Eduarda Severiano
- 10 de dez. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 14 de fev. de 2022
Por: Maria Eduarda Severiano

Às vésperas da eleição presidencial de 2022, a procuradoria regional eleitoral tem encontrado grandes desafios, salientados por uma campanha eleitoral majoritariamente online. O tribunal tem tomado todas as medidas para que a campanha seja a mais justa e limpa possível, mas tem esbarrado em questões como disparo de mensagens em massa, robôs, fake news e entre outras problemáticas.
Segundo a procuradora regional da república, Neide Cardoso, o tribunal regional eleitoral funciona como uma espécie de 'árbitro' das disputas entre os candidatos políticos, desta forma regulamentando o que é permitido na campanha, e que não pode ser realizado nela. Como relata a procuradora:
- “A procuradoria regional eleitoral, tem o posicionamento de uma atuação como árbitro nas disputas eleitorais. Não estamos mais na posição de acusação ou condenação de algum político ou figura ligada a ele, esse não é o papel da procuradoria. Nós estamos em condição de mediadores, para que essa disputa se mantenha de uma forma saudável.”
As campanhas eleitorais já estão sendo realizadas de forma online no Brasil desde o ano de 2018, com o início de sua realização elas têm gerado um grande impacto na vida dos brasileiros. Neide Cardoso destaca as vantagens e o maior alcance que as campanhas eleitorais têm quando são realizadas digitalmente. Também salienta como a internet tem o poder democratizar a propaganda eleitoral:
-“Em 2022, a campanha será feita praticamente toda em ambiente online, e isso é importante porque na realidade as pessoas quase não assistem mais a televisão aberta ou escutam rádio, e antigamente as campanhas eram realizadas através desses meios de comunicação. Na internet a campanha pode ser feita de maneira gratuita pelos candidatos. E mesmo a propaganda paga é mais barata, o que possibilita uma maior divulgação dela. Outro fator é que a internet é universal, o que torna a propaganda mais democrática e faz com que ela tenha mais alcance, o que é uma grande vantagem para os candidatos.”
Por tanto é importante salientar o que pode ser feito na campanha digital, já que nem toda forma de propaganda, linguajar, frases serão permitidos. A procuradora expõe, que a legislação eleitoral é feita em conjunto com a jurisprudência, e essa jurisprudência acaba sempre se alterando devido a alternância dos tribunais e sua mudança de composição. Por tanto, sempre acaba ocorrendo uma mudança de posicionamento dos tribunais eleitorais. Segundo Neide, na campanha de 2022 será permitido:
- “O foco na propaganda feita na internet é sempre no meio e na forma como ela é realizada, e não no seu conteúdo, salvo na questão da desinformação. A propaganda pode ser realizada no site do candidato, através de mensagens eletrônicas de endereços cadastrados no site do partido. Também poderá ser feita por meio de blogs, redes sociais, mensagens instantâneas, aplicativos de mensagens. Desde que o conteúdo seja gerado e editado pelo candidato, partidos políticos, federações ou coligações. Mas é vedado o disparo em massa de mensagens. É permitida a participação de filiados ao partido político e pré-candidatos em encontros e debates na internet. Também pode ser feita a menção de candidatos, exaltação pessoal, pedido de apoio político e a exposição de projetos políticos.”
O impulsionamento digital da propaganda eleitoral também poderá ser realizado, este é um serviço de propaganda pago, e a sua utilização deve ser constatada na prestação de contas do candidato. E nesse tipo de propaganda deve ser sinalizada para o eleitor em alguma parte dela que ela está sendo paga. Porém esse tipo de propaganda só pode ser contratado por partidos, federações, coligações, candidatos e seus representantes.
Desta forma é importante deixar claro o que não será permitido nas propagandas eleitorais. Como é de conhecimento geral é proibida a utilização da frase “vote em mim”, assim como qualquer expressão nesse sentido. Segunda a procuradora também não é permitida o disparo em massa de propagandas e mensagens de texto, assim como a propaganda difamatória de qualquer candidato:
- “O candidato não pode pagar uma campanha de impulsionamento para falar mal do outro candidato, a única campanha de impulsionamento que pode ser paga será para sua autopromoção.”
O tribunal tem esbarrado na problemática das fack news, e tem buscado maneiras para o seu combate. Há em andamento um projeto de lei que busca punir com multa e até um ano de reclusão, e de um até três meses de pagamento de multa. Segundo a procuradora as ações que se encaixam nesse âmbito seriam:
- “Promover e financiar pessoalmente ação coordenada mediante o uso de contas automatizadas, por outros meios. O disparo em massa de mensagens que contenham fatos inverídicos, que possam causar danos à integridade física de outra pessoa ou do processo eleitoral.’’
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